Reforma Tributária aprovada na Câmara é apenas a base constitucional para leis complementares, afirma tributarista

Douglas Herrero, sócio-diretor do IBGPT, explica PEC 45/2019 e orienta empresários sobre impactos da mudança

“O texto-base da Reforma Tributária cria apenas uma estrutura constitucional para leis complementares futuras, que, com suas particularidades, irão estabelecer novas formas de cobrança de impostos no Brasil”. É o que explica o advogado tributarista Douglas Herrero, sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) – sede em Balneário Camboriú (SC) e atuação nacional –, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na madrugada da última sexta-feira (7) na Câmara dos Deputados.

Herrero explica que esta é a maior modificação tributária da história do país desde a Constituição Cidadã, aprovada em 1988. “No entanto, a reforma só cria uma base para as legislações nacionais, estaduais e municipais que definirão cobranças, alíquotas e obrigações, entre outros. Quaisquer análises feitas sobre a PEC aprovada na Câmara são dedutivas, são estimativas”, comenta.

A Reforma Tributária aprovada na Câmara busca unificar cinco impostos sobre produtos e serviços: IPI e as contribuições sociais PIS/Cofins, que são federais; e ICMS e ISS, impostos estaduais e municipais, respectivamente. Todos passarão a ser o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Este tributo será dividido em dois: o IVA Federal, que irá se chamar Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS); e o IVA dos estados e municípios, que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

“O CBS e o IBS não irão acumular ao longo do processo produtivo. Ou seja, uma empresa que compra um insumo para a produção de um produto, não precisa pagar por ele na hora da saída. O valor pago é compensado e/ou restituído quando da venda ou prestação do serviços”, explica Herrero.

São duas fases de implementação, a primeira concluída em 2027 e a última em 2032. Nesse período de 9 anos, leis complementares federais, estaduais e municipais serão propostas.

E os empresários?
A Reforma Tributária, entre muitos pontos, define que profissionais liberais serão taxados caso faturem mais de R$ 400 mil ao mês. A obrigação levantou questionamentos sobre se o setor será impactado com aumento nos impostos. “Não é possível afirmar isso agora. Como dito, nós, tributaristas, trabalhamos agora com deduções, estimativas. É possível que leis complementares futuras onerem o setor, assim como é possível que não ou que criem faixas delimitadas para cobranças”.

Segundo Herrero, a aprovação do texto-base, no momento, não impacta em nada na vida dos empresários do Brasil. Ainda assim, o especialista indica que os empreendedores se resguardem. “Vem muita coisa por aí em 9 anos. A orientação é que estejam diariamente, dia e noite, em conversa com a equipe jurídica da empresa ou com os consultores tributários do negócio. Este será um período marcado por muitas transições e modificações. O empresário que não souber aproveitar as mudanças, pode ver a empresa chegar ao fim”, finaliza.